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01. CLÁUSULA PRIMEIRA |
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CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O presente Regulamento foi redigido pelo Infnet atendendo aos princípios da boa fé e da probidade, estatuídos no artigo 422 do Código Civil Brasileiro.
Em assim sendo, cada uma das previsões ora estipuladas guarda estrita consonância com as atividades e necessidades do Infnet, em especial aquelas relativas ao seu funcionamento, perenidade e sobrevivência.
O objeto deste Regulamento é a prestação de serviços educacionais pelo Infnet ao Aluno, sendo estes serviços remunerados pelo Contratante.
O Infnet é uma instituição privada que possui custos associados à matrícula de cada Aluno nos Cursos e Formações que ministra, sejam de ordem didática (contratação de professores, monitores, geração das apostilas, etc), sejam administrativos.
Nestas condições, o Infnet necessita dos recursos decorrentes dos pagamentos dos Contratantes para poder arcar com seus custos, remunerar os professores e auferir resultados que possibilitem sua expansão e desenvolvimento, não podendo admitir a presença de "alunos ouvintes" ou de Alunos que estejam em débito com suas mensalidades, pois estes ocupam a vaga de outros e não geram os recursos necessários à sobrevivência do Infnet e de todos os seus colaboradores.
Ficam, pois, advertidos os Contratantes e Alunos, para a regra do art. 476 do Código Civil que determina que nenhuma parte poderá exigir da outra o cumprimento das obrigações contratuais sem que, previamente, tenha cumprido suas próprias obrigações.
A obrigação de pagamento do Preço do Curso ou Formação pelo Contratante é prévia ao atendimento e deve estar cumprida para que o Aluno tenha acesso à sala de aula, possa realizar provas e testes, receba material didático e, ao final do Curso, receba seu Certificado.
Todas as obrigações imputadas neste Regulamento aos Contratantes e Alunos têm por fundamento os citados princípios da boa fé e da probidade acima elencados, e, ademais, são ratificadas pela adesão dos Alunos e dos Contratantes a este Regulamento, através do preenchimento e assinatura da Ficha de Inscrição.
A Ficha de Inscrição contém declaração expressa do Aluno e do Contratante de que:
- receberam previamente uma cópia do presente Regulamento;
- leram o presente Regulamento e não têm nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e às condições aqui elencadas;
- aderem incondicionalmente a todos os termos e condições aqui expressas.
O Infnet busca, com o presente Regulamento, normatizar seu relacionamento com os Alunos e Contratantes, mantidos o respeito mútuo, a boa-fé e a probidade durante toda a sua execução.
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02. CLÁUSULA SEGUNDA |
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DEFINIÇÕES
Para os fins deste Regulamento, as palavras e expressões abaixo relacionadas terão os seguintes significados e serão sempre identificadas pela letra inicial maiúscula:
- Aluno: qualquer pessoa física que seja matriculada por um Contratante em um Curso ou Formação ministrado pelo Infnet.
- Certificado: documento expedido pelo Infnet ou por Parceiro, atestando que o Aluno cumpriu os requisitos mínimos exigidos pelo Curso e/ou Formação em que foi inscrito.
- Contratante: pessoa física ou jurídica responsável pela inscrição de Alunos em Cursos ou Formações, responsável pelo cumprimento de todas as obrigações financeiras decorrentes de tal inscrição, inclusive eventuais despesas ligadas a cancelamento ou transferência de matrículas.
- Curso: programa didático desenvolvido pelo Infnet ou por terceiros, com pré-requisitos e objetivos definidos, visando dotar os Alunos de condições suficientes para compreender e aplicar os conhecimentos inerentes ao seu conteúdo.
- Empresa: Contratante pessoa jurídica que contrata Cursos ou Formações em benefício e para uso de seus empregados, podendo desde logo indicar os Alunos ou contratar Vagas em Aberto.
- Ficha de Inscrição: documento vinculado ao presente Regulamento pelo qual o Aluno e o Contratante do Curso ou da Formação manifestam sua adesão às cláusulas e condições aqui elencadas e seleciona, a seu livre e exclusivo critério, os Cursos ou as Formações que o Aluno deseja frequentar, dentre aqueles ministrados no Infnet.
- Formação: conjunto de Cursos especiais, selecionados e encadeados por conteúdo e sequência, elaborada pelo Infnet para qualificar o Aluno ao exercício de determinada atividade na área de Informática e/ou Design. A Formação pressupõe que o Aluno atenda a sucessivos Cursos, obtendo, em cada qual, o respectivo Certificado. Ao final de todos os Cursos de uma Formação, o Infnet, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias) contados da solicitação do Aluno, concederá o Certificado especial correspondente à Formação. A matrícula de Alunos em Formações enseja um desconto especial ao Contratante.
- Infnet: é o Infnet Educação Ltda, que opera com a marca "Instituto Infnet", sediado na cidade do Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ sob o nº 00.673.757./0001-46, na qualidade de empresa que organizou e ministra os Cursos e Formações aos Alunos.
- Parceiro: empresas fabricantes ou fornecedoras de produtos e/ou serviços de Informática e/ou Design que autorizam o Infnet a ministrar Cursos e/ou Formações especificamente relacionados com os produtos e serviços que fabricam ou fornecem.
- Preço: remuneração pecuniária paga pelo Contratante ao Infnet, em contrapartida ao fornecimento de Curso ou Formação. Os Preços dos diversos Cursos e Formações oferecidos pelo Infnet estão indicados nas tabelas de preço disponíveis na sede do Infnet e podem ser alterados, a qualquer momento, independente de notificação ou aviso prévio, sendo certo, no entanto, que tais alterações não poderão significar aumento ou redução dos preços já fixados entre o Infnet e cada Contratante na sua respectiva Ficha de Inscrição. Deve ser observado que o Preço cobrado pela inscrição de um Aluno em um determinado Curso normalmente varia de acordo com o turno (manhã, tarde, noite ou sábados) de realização da Turma do Curso.
- Turma: corresponde à realização de um determinado Curso em uma determinada data.
- Site: corresponde ao endereço eletrônico do INFNET (www.infnet.com.br) na internet, que agrega todas as informações necessárias sobre os diversos Cursos e Formações oferecidos, tais como seus pré-requisitos, objetivos, conteúdo programático e calendário de Turmas.
- Vagas em Aberto: correspondem às inscrições em aberto em Cursos, sem a indicação de uma Turma específica. As Vagas em Aberto subsistem pelo período de 1 (um) ano, contados de sua contratação, perdendo validade após esse prazo se o Contratante não indicar um Aluno para fazer uma Turma do Curso contratado.
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03. CLÁUSULA TERCEIRA |
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CURSOS E FORMAÇÕES
A adesão a este Regulamento, que permite aos Alunos a realização de Cursos ou Formações oferecidas pelo Infnet, se dá através do preenchimento da Ficha de Inscrição pelo Contratante.
Os Cursos e Formações podem ser desenvolvidos pelo próprio Infnet ou por Parceiros.
Os Certificados dos Cursos são emitidos pelo próprio Infnet e, quando for o caso, poderão ter a participação de Parceiros. Os Certificados de Formação exigem que o Aluno obtenha Certificado em todos os Cursos que compõem a respectiva Formação.
Os Cursos são identificados na Ficha de Inscrição por códigos, e não por seus nomes, para todos os fins deste Regulamento. O nome eventualmente dado ao Curso serve apenas para referência mercadológica do mesmo.
O Contratante deve conferir, quando do preenchimento de sua Ficha de Inscrição, se o código nela mencionado é, exatamente, aquele correspondente ao Curso ou Formação desejado, de forma a evitar problemas futuros, que não poderão ser imputados ao Infnet.
O calendário de Turmas, o conteúdo programático, os pré-requisitos e a descrição dos Cursos e Formações ministrados pelo Infnet estão disponíveis no Site e, em versão impressa, na sede do Infnet.
Os Cursos e/ou Formações exigem dos Alunos o cumprimento de pré-requisitos. Os pré-requisitos estão listados na descrição de cada Curso e/ou Formação. O Contratante poderá inscrever Alunos em um Curso e/ou Formação que não detenham os pré-requisitos estabelecidos, mas neste caso não fará jus à garantia concedida pelo Infnet a seus Alunos, constante da cláusula 7ª deste Regulamento.
O Preço dos Cursos e Formações inclui o material didático e Certificado, além de café e água, colocados à disposição dos Alunos nos intervalos das aulas. O Infnet poderá, a seu critério, também colocar à disposição dos Alunos, nos intervalos, petiscos, salgadinhos e bebidas não alcoólicas e/ou máquinas automáticas ou cantina onde esses produtos possam ser adquiridos.
Os Cursos e as Formações oficiais dos Parceiros incluem o material oficial dos mesmos, às vezes produzido em idioma inglês. O Infnet não traduz para o português os materiais didáticos oficiais.
Para receber o Certificado, o Aluno tem de estar presente em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das aulas ministradas em cada Turma, obedecidas as seguintes regras:
- a presença deve ser marcada de forma manual ou eletrônica, diretamente no sistema do Infnet;
- o atraso de mais de 1/2 (meia) hora é considerado como meia falta;
- o instrutor é a autoridade para indicar presenças, atrasos e faltas, de acordo com as regras do Infnet;
- divergências em relação à presença de Alunos serão dirimidas, em última instância, pela Diretoria do Infnet.
O Certificado de Formação somente será outorgado aos Alunos que possuam todos os Certificados dos Cursos que a integram. Caso não obtenha o Certificado de um Curso, por faltas, o Aluno precisará matricular-se em uma nova Turma do mesmo Curso e assistir a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das aulas.
As Turmas dos Cursos, exceto em situações extraordinárias, serão ministradas nas dependências do Infnet.
O Infnet se reserva o direito de alterar o local de realização das Turmas, mediante aviso prévio aos Alunos, com uma antecedência mínima de 2 (dois) dias, informada nos murais disponíveis no Infnet ou por e-mail.
A antecedência de que trata o item anterior não se aplica em casos emergenciais, tais como acidentes, falta de energia etc.
O Infnet não se responsabiliza por objetos deixados pelos Alunos em sala de aula. Ao sair da sala de aula para almoço ou por qualquer outra razão, os Alunos devem levar todos os objetos de sua propriedade, principalmente aqueles que envolvam valores.
O Aluno, aderindo a este Regulamento, expressamente autoriza que os instrutores e colaboradores do Infnet registrem seus próprios comentários e anotações sobre cada Aluno no sistema interno de acompanhamento discente do Infnet, de forma a permitir melhor atendimento das necessidades dos Alunos por parte de toda a equipe do Infnet.
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04. CLÁUSULA QUARTA |
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INSCRIÇÃO, TRANSFERÊNCIA E CANCELAMENTO
Somente Alunos efetivamente inscritos podem participar dos Cursos e Formações oferecidos pelo Infnet.
As inscrições dos Alunos pelos Contratantes para quaisquer dos Cursos ou Formações ministrados pelo Infnet serão feitas através da Ficha de Inscrição, nela constando a Formação e/ou os Cursos e as Turmas escolhidas pelo Aluno, os turnos respectivos, os Preços e as condições de pagamento.
A Ficha de Inscrição contém, ademais, declaração do Contratante de que todos os Alunos conhecem o conteúdo programático dos Cursos e/ou Formações em que estão sendo inscritos, não tendo dúvidas quanto aos mesmos ou quanto à necessidade de qualificação prévia em função de seus Pré-Requisitos.
O cancelamento da participação de Alunos em Cursos e Formações gera custos e causa prejuízos ao Infnet, além de impedir o acesso de outros Alunos às vagas até então ocupadas, de vez que o número destas é limitado. Para fazer face aos custos e prejuízos que suporta com o cancelamento de Cursos pelos Contratantes com pequena antecedência da data de início da Turma e/ou após o início da Turma, o Infnet estipulou uma indenização de natureza compensatória, a ser paga pelos Contratantes que se enquadrem nessa situação.
Nos casos de os Cursos terem sido adquiridos em uma Formação, consequentemente tendo o Contratante recebido um desconto especial, fica o Contratante advertido de que o cancelamento de participação de Alunos no meio de uma Formação causa prejuízos ao Infnet por igual em todos os Cursos que estão sendo cancelados. O prejuízo ocorre porque, após a data de início da primeira Turma de uma Formação, normalmente não será possível ao Infnet aceitar a matrícula de novos Alunos nos Cursos subseqüentes.
Fica estabelecido que o Contratante que quiser cancelar a participação de Alunos em Cursos deverá comunicar previamente ao Infnet, por escrito, e sob protocolo, na sede do Infnet, aplicando-se a seguinte tabela na apuração do valor indenizatório, contados os dias do recebimento, pelo Infnet, do respectivo aviso:
Dia de Recebimento do Aviso |
Indenização Compensatória |
até 20 dias antes do início da primeira Turma objeto de cancelamento |
zero |
menos de 20 dias antes do início da primeira Turma objeto de cancelamento |
25% do Preço de todos os Cursos objeto de cancelamento |
após o início da primeira Turma objeto de cancelamento |
50% do Preço de todos os Cursos objeto de cancelamento |
Em função do exposto no item 4.5 acima, no caso de haver cancelamento sucessivo de Cursos que tiverem sido contratados em uma Formação (consequentemente tendo o Contratante recebido um desconto especial), a indenização compensatória será calculada pelo percentual apurado no primeiro cancelamento realizado, sempre que este for maior que o percentual que vier a ser apurado no novo cancelamento.
As indenizações pelos custos e prejuízos incorridos pelo Infnet, de natureza compensatória, estabelecidas nos itens anteriores, devem ser pagas pelo Contratante em uma única parcela, no ato da solicitação.
Somente após o pagamento da indenização prevista nas cláusulas anteriores, o Contratante receberá, de volta, as quantias superiores ao valor compensatório estabelecido que até então tiverem sido pagas e/ou os cheques eventualmente deixados em garantia de pagamento do Preço, ainda não compensados.
Da mesma forma que o cancelamento sem aviso prévio com suficiente antecedência, a transferência de Turmas pelos Contratantes também gera prejuízos e custos ao Infnet, podendo, inclusive, inviabilizar uma Turma, dado o número reduzido de Alunos que restam inscritos após as solicitações de transferência.
O Infnet poderá aceitar eventuais pedidos de transferência de Aluno para uma Turma diferente daquela em que se matriculou, no mesmo Curso, em situações especiais e de acordo com as seguintes regras: - a transferência precisa ser solicitada pelo Contratante, com aviso prévio, por escrito, protocolado na sede do Infnet;
- deverão existir, pelo menos, 6 (seis) vagas disponíveis na Turma desejada pelo Aluno;
- caso a Turma desejada para o Aluno pelo Contratante seja em um turno em que o Preço de inscrição é mais alto do que o da sua inscrição original, o Contratante deverá pagar a diferença de Preço correspondente.
Para fazer face aos custos e prejuízos suportados pelo Infnet nos casos em que a transferência de Turma for aceita, os Contratantes que pretenderem transferência de Turma se sujeitarão às seguintes indenizações compensatórias:
Dia de Recebimento
do Aviso |
Indenização
Compensatória |
até 10 dias antes do início da primeira Turma objeto de transferência |
zero |
menos de 10 dias antes do início da primeira Turma objeto de transferência |
25% do Preço de todas as Turmas objeto de transferência |
após o início da primeira Turma objeto de transferência |
50% do Preço de todas as Turmas objeto de transferência |
Em função do exposto no item 4.5. acima, no caso de haver transferências de Turma sucessivas e que fazem parte de Cursos contratados em uma Formação (consequentemente tendo o Contratante recebido um desconto especial), a indenização compensatória será calculada pelo percentual apurado na primeira transferência realizada, sempre que este for maior que o percentual que vier a ser apurado na nova transferência.
O Contratante enquadrado nos casos previstos no itens 4.11 e seguintes poderá manter a inscrição de Alunos em aberto, sem indicação de Turma (Vaga em Aberto), pelo prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data da inscrição.
Fica estabelecido que não é permitida a troca de Alunos de um Curso para outro Curso ministrado pelo Infnet. O Contratante deve verificar cuidadosamente o preenchimento da Ficha de Inscrição para evitar que matricule Alunos em Cursos que não aqueles efetivamente desejados.
A transferência da inscrição de um Aluno para um novo Aluno poderá ser realizada somente com anuência do Contratante e expressa adesão do novo Aluno a este Regulamento.
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05. CLÁUSULA QUINTA |
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CANCELAMENTO PELO INFNET
O Infnet poderá cancelar a inscrição de Alunos em Cursos e Formações, de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou notificação, judicial ou extrajudicial, ou do pagamento de indenização, nas seguintes hipóteses: - inadimplemento pelo Contratante de qualquer de suas obrigações decorrente deste Regulamento e da Ficha de Inscrição;
- se o Aluno não se adaptar às rotinas e padrões de comportamento e conduta estabelecidos pelo Infnet.
O Infnet se reserva o direito de alterar a data ou cancelar Turmas que não tenham um número mínimo de participantes, estabelecido pelo Infnet em cada caso.
O Infnet devolverá integralmente aos Contratantes que o solicitarem as quantias por esses pagas, ou os cheques eventualmente recebidos em garantia do pagamento do Preço, sem a cobrança de qualquer taxa, caso venha a, por qualquer motivo, alterar a data e/ou cancelar Turmas em que o Contratante inscreveu Alunos, qualquer que seja a razão do cancelamento, ressalvadas as hipóteses de ocorrência de caso fortuito ou força maior, casos em que serão agendadas novas datas para início das Turmas.
As Vagas em Aberto não utilizadas no prazo de 1 (um) ano, contado da data em que foi preenchida a Ficha de Inscrição (mesmo tendo ocorrido transferência para uma Vaga em Aberto, como previsto no item 4.14. deste Regulamento), serão simplesmente canceladas pelo Infnet, sem que assista ao Contratante qualquer direito a indenização ou de re-utilização das mesmas e sem que o Infnet esteja obrigado a restituir as quantias pagas, de vez que a desistência na utilização das Vagas em Aberto é prerrogativa exclusiva do Contratante, deixando passar o prazo decadencial sem qualquer manifestação de interesse pela sua utilização.
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06. CLÁUSULA SEXTA |
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PREÇO E PAGAMENTO
O Preço e as condições de pagamento de cada Curso ou Formação estão indicados na tabela de Preços, disponível na sede do Infnet.
Havendo pagamentos a ser feitos ou qualquer pendência financeira a ser resolvida com o Infnet, o Contratante deverá chegar ao Infnet com, pelo menos, 15 (quinze) minutos de antecedência ao horário marcado para início da aula, de forma a ter tempo hábil para acertar a situação sem prejuízo para o Aluno.
A forma de pagamento do Preço deverá ser ajustada entre o Contratante e a Infnet admitindo-se a hipótese de entrega de cheques ao Infnet em garantia do pagamento do Preço.
O pagamento do Preço poderá ser garantido com cheques para liquidação em datas futuras, previamente ajustadas entre o Infnet e cada Contratante (cheques pré-datados de emissão do Contratante), sendo certo que só se caracterizará o pagamento do Curso ou Formação com a liquidação do cheque entregue em garantia quando de sua apresentação ao banco.
A aceitação de cheques em garantia do pagamento do Preço é uma faculdade do Infnet, e estará sujeita à respectiva análise do crédito, que se dará no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento dos mesmos pelo Infnet. Fica, portanto, expresso, que o Infnet tem o direito de rejeitar uma inscrição caso não aceite os cheques fornecidos como garantia do pagamento do Preço do Curso ou Formação, hipótese em que os cheques ficarão disponíveis na sede do Infnet para devolução ao interessado.
O Contratante reconhece que os compromissos de pagamento do Preço assumidos na Ficha de Inscrição que o vincula a este Regulamento constituem obrigações líquidas e certas de sua parte, podendo ser exigidos pelo Infnet como tal, na forma da lei.
Cursos e Formações desenvolvidos pelo Infnet especificamente para Empresas terão seus Preços estabelecidos de comum acordo entre o Infnet e as Empresas e serão pagos nas condições que entre as partes forem fixadas.
O atraso no pagamento de qualquer parcela do Preço dos Cursos ou Formações implicará na mora do Contratante, de pleno direito, e o sujeitará: - a juros de mora, apurados de acordo com o que dispõe o art. 406 do Código Civil Brasileiro e fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora de impostos devidos à Fazenda Nacional, hoje correspondente à Taxa SELIC;
- à multa de 2% (dois por cento), tudo calculado sobre os valores em atraso;
- despesas adicionais de cobrança (tais como honorários advocatícios, taxas judiciais, comunicação a serviços de proteção ao crédito);
- correção monetária pelo IGP-M (ou índice equivalente que venha a substituí-lo) na menor periodicidade admitida pela legislação vigente.
O Contratante que já inscreveu um determinado Aluno em uma Turma de Curso no Infnet, poderá inscrever novamente o mesmo Aluno em outra Turma do mesmo Curso com um desconto de 50% (cinquenta por cento), desde que: - o faça no prazo de até 6 (seis) meses após a conclusão do Curso;
- o material didático do Curso não tenha sofrido alterações;
- o Aluno traga e use o mesmo material didático recebido na Turma original.
O Contratante se sujeita ao pagamento das seguintes taxas, aplicáveis indistintamente, sem exceção, considerando que o Infnet arca com os custos respectivos junto aos bancos depositários dos cheques e documentos de cobrança: - cancelamento de qualquer cobrança bancária: taxa de R$ 20,00 (vinte reais) por evento;
- troca, substituição ou devolução de cheques pré-datados: taxa de R$ 20,00 (vinte reais) por cheque.
O Contratante tem ciência de que a devolução de cheques entregues para recebimento futuro (pré-datados) poderá demorar alguns dias, de vez que os mesmos se encontram em custódia bancária e, portanto, dependem de liberação e entrega por parte do banco.
A nota fiscal de serviços fornecida pelo Infnet ao Contratante será emitida ao final de cada Curso, com as informações presentes na Ficha de Inscrição e não poderá ser substituída posteriormente, por força das repercussões tributárias daí decorrentes.
Caso o Contratante solicite a emissão antecipada da Nota Fiscal, não poderá, no decorrer do Curso ou Formação requerer quaisquer alterações contratuais, tais como transferência ou troca de Turmas, por força das repercussões tributárias daí decorrentes, já que as condições de Preço podem ser diferentes.
A nota fiscal de serviços fornecida pelo Infnet será entregue ao Aluno, a não ser que solicitado expressamente o contrário pelo Contratante.
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07. CLÁUSULA SÉTIMA |
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GARANTIA DOS CURSOS
O INFNET oferece garantia de qualidade dos Cursos que ministra.
Se o Aluno considerar que a Turma do Curso em que se inscreveu foi insatisfatória, poderá cursá-lo novamente em outra Turma, no prazo máximo de 6 (seis) meses, sem custos adicionais, obedecidas as seguintes condições: - o Aluno deverá expressar a sua insatisfação por escrito, na ficha de avaliação, declarando que não teve aproveitamento satisfatório no seu Curso e preencher o formulário apropriado para solicitar a reposição do Curso até 2 (dois) dias úteis após a conclusão da Turma;
- o Aluno deverá ter cursado todas as aulas da Turma em que se inscreveu, sendo certo que não poderá ter, em nenhuma aula, atrasos superiores a 1/2 (meia) hora ou saído antes do término da aula;
- existam novas Turmas do Curso;
- o Contratante deve estar com suas obrigações de pagamento relativas a todos os seus contratos com o Infnet em dia, sem atrasos.
Caso haja inadimplência, o Contratante deverá regularizar sua situação no prazo de uma semana para que o Aluno possa fazer jus à garantia estipulada no item anterior.
O Aluno que solicita a garantia, por não ter tido aproveitamento satisfatório no Curso, não receberá o Certificado desse Curso, só podendo recebê-lo caso assista à totalidade das aulas na nova Turma em que for matriculado.
O Aluno somente poderá efetuar a reposição do Curso em Turmas que não estiverem lotadas, o que será verificado no dia útil anterior ao de início da Turma de interesse do Aluno.
Caso o Aluno deseje realizar a reposição do Curso em uma Turma que será realizada em um turno em que o Preço da matrícula seja mais alto que o da sua Turma original, o Contratante deverá pagar a diferença correspondente, para que a reposição seja agendada.
Caso o Aluno deseje remarcar uma reposição do Curso, poderá fazê-lo até o dia útil anterior à data de início da Turma em que estiver pré-agendado. Caso o Aluno deixe de desmarcar e de comparecer à Turma de reposição de um Curso, perderá definitivamente o direito à garantia de reposição desse Curso.
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10. CLÁUSULA DÉCIMA |
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EXEMPLOS PRÁTICOS
RELATIVOS AO DISPOSTO NO ITEM 3.10, SOBRE OS CRITÉRIOS PARA EMISSÃO DO CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO NO CURSO PARA OS ALUNOS:- Se o Aluno está fazendo um Curso com 10 (dez) aulas, falta a uma aula e tem 4 (quatro) atrasos, considera-se que o Aluno faltou o equivalente a 3 (três) aulas. Nesse caso, o Aluno não tem direito ao Certificado do Curso. Para obter o Certificado, o Contratante precisará inscrever o Aluno novamente no Curso e este assistir a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas. Caso o Curso não tenha sido alterado e o Aluno seja inscrito novamente em até 6 (seis) meses da primeira inscrição, o Contratante pagará apenas 50% (cinquenta por cento) do Preço de matrícula na nova inscrição.
- Se o Aluno está fazendo um Curso com 4 (quatro) aulas, falta 1 (uma) aula e tem 1 (um) atraso, considera-se que o Aluno faltou o equivalente a uma aula e meia, e não atingiu o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de presença. Nesse caso, o Aluno não tem direito ao Certificado do Curso. Para obter o Certificado, precisará ser inscrito novamente no Curso e assistir a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas. Caso o Curso não tenha sido alterado e o Aluno seja inscrito novamente em até 6 (seis) meses da primeira inscrição, o Contratante pagará apenas 50% (cinquenta por cento) do Preço de matrícula na nova inscrição.
RELATIVAS AO DISPOSTO NOS ITENS 4.6 E 4.7, SOBRE O CANCELAMENTO DE CURSOS POR PARTE DO ALUNO E NO ITEM 6.11., SOBRE TAXAS DE DEVOLUÇÃO DE CHEQUES- Se um Contratante fez a inscrição de um Aluno em uma Turma de um Curso que custa R$ 1.000,00 (um mil reais), pagando com 4 (quatro) cheques de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), sendo esta Turma prevista para iniciar em 1º de dezembro, e depois desistiu de fazer o Curso por qualquer razão (o Aluno mudou de estado, foi transferido de departamento ou empresa, entre outras), poderá pedir o cancelamento. Dependendo da antecedência, teremos os seguintes resultados:
- caso este cancelamento seja pedido no dia 04 de novembro, portanto mais de 20 (vinte) dias antes do início da Turma, o Contratante não pagará qualquer indenização compensatória, devendo arcar somente com as taxas decorrentes da devolução dos cheques, as quais, no caso, totalizariam R$ 80,00 (oitenta reais): 4 (quatro) parcelas de R$ 20,00 (vinte reais) relativas aos 4 (quatro) cheques.
- caso este cancelamento seja pedido no dia 30 de novembro, véspera do Curso, o Contratante pagará a indenização compensatória de 25% (vinte e cinco por cento) do Preço do Curso, o que, no caso, equivale a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), além das taxas decorrentes da devolução dos cheques, que, no caso, totalizariam R$ 80,00 (oitenta reais): 4 (quatro) parcelas de R$ 20,00 (vinte reais) relativas aos 4 (quatro) cheques.
- Se um Contratante fez a inscrição de um Aluno em um Curso pagando com 6 (seis) cheques seus e agora deseja trocar os cheques para um novo Contratante, deverá ser feita uma nova Ficha de Inscrição e deverá ser paga, quando da efetivação de troca, a quantia de R$ 120,00 (cento e vinte reais): 6 (seis) x R$ 20,00 (vinte reais) pela troca dos 6 (seis) cheques.
- Se um Contratante fez a inscrição de um Aluno para uma Formação composta pelos Cursos abaixo, pagando (já tendo sido aplicado o desconto da Formação) os valores indicados na coluna Preço:
| Curso | Data da Turma | Preço (R$) | | M2274 | 28/7/2005 a 10/08/2005 | 1.100,00 | | M2275 | 15/8/2005 a 22/08/2005 | 660,00 | | M2276 | 16/9/2005 a 21/9/2005 | 440,00 | | M2277 | 26/9/2005 a 07/10/2005 | 1.100,00 | | M2285 | 13/10/2005 a 18/10/2005 | 490,00 | | M2824 | 2/12/2005 a 15/12/2005 | 1.100,00 | | M2278 | 19/12/2005 a 30/12/2005 | 1.100,00 | | M2279 | 04/01/2006 a 17/01/2006 | 1.100,00 | | M2830 | 23/01/2006 a 30/01/2006 | 660,00 | | Valor total dos Cursos: | 7.754,00 |
caso o Contratante tenha feito o pagamento em uma parcela, à vista, já quitada, e deseje cancelar a inscrição da Formação no meio, entre o Curso M2285 e M2278, no dia 16/12/2005, portanto a apenas 3 (três) dias do início do Curso M2278, deverá pagar a indenização compensatória correspondente a 25% do Preço dos Cursos que estão sendo cancelados (M2278, M2279 e M2830), o que equivale a R$ 715,00 (25% de R$ 2.860,00). Por outro lado, o Infnet deverá lhe devolver o valor correspondente ao Preço dos Cursos sendo cancelados, ou seja, R$ 2.860,00. O resultado final será a devolução, por parte do Infnet, da diferença entre os dois valores, ou seja, R$ 2.145,00 (R$ 2.860,00 – R$ 715,00);
caso o Contratante tenha feito o pagamento em uma parcela, à vista, já quitada, e deseje cancelar o Curso M2278 no dia 16/12/2005, portanto a apenas 3 (três) dias do início do Curso M2278, deverá pagar a indenização compensatória correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do Preço do Curso que está sendo cancelado (M2278): R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais), que corresponde a 25% de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais). Por outro lado, o Infnet deverá lhe devolver o valor correspondente ao Preço do Curso cancelado, ou seja, R$ 1.100,00 (um mil e cem reais). O resultado final será a devolução, por parte do Infnet, da diferença entre os dois valores, ou seja, R$ 825,00 (oitocentos e vinte e cinco reais), que corresponde à diferença entre R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) e R$ 275,00(duzentos e setenta e cinco reais);
caso este mesmo Contratante, uma semana depois, decida cancelar o Curso M2830, a mais de 20 (vinte) dias do seu início, mesmo com tal antecedência, se aplicará o disposto no item 4.7 e o Contratante pagará taxa de acordo com o primeiro cancelamento realizado, ou seja, 25% (vinte e cinco por cento) do Preço do Curso M2830, ora cancelado: R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais), que corresponde a 25% (vinte e cinco por e cento) de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta). Por outro lado, o Infnet deverá lhe devolver o valor correspondente ao Preço do Curso cancelado, ou seja, R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais). O resultado final será a devolução, por parte do Infnet, da diferença entre os dois valores, ou seja, R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais), que corresponde à diferença entre R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) e R$ 165,00(cento e sessenta e cinco reais);
caso o Contratante tenha feito o pagamento em 5 (cinco) parcelas de R$ 1.550,80 (um mil quinhentos e cinquenta reais e oitenta centavos), tendo entregue cheques de sua emissão ao Infnet, e deseje o cancelamento no meio da Formação, nos mesmos moldes definidos no alínea (a) imediatamente acima, já tendo sido quitados 3 (três) dos 5 (cinco) cheques, o processo de cancelamento será da seguinte forma: - da mesma forma que na alínea (a), se apurará a indenização compensatória que o Contratante deverá pagar ao Infnet, a qual, como no caso anterior, será de R$ 715,00 (setecentos e quinze reais);
- o Contratante pagará também a taxa para a devolução de dois cheques, de R$ 40,00 (quarenta reais): R$ 20,00 (vinte reais) para cada cheque;
- será apurado o valor total que o Infnet deve devolver ao Contratante, que, no caso, seria de R$ 2.105,00 (dois mil, cento e cinco reais): corresponde à R$ 2.860,00 (dois mil oitocentos e sessenta reais) menos R$ 715,00 (setecentos e quinze reais) e menos R$ 40,00 (quarenta reais);
- o Infnet devolverá ao Contratante os dois cheques restantes, de R$ 1.550,80 (um mil, quinhentos e cinquenta reais e oitenta centavos) cada, que totalizam R$ 3.001,60 (três mil e um reais e sessenta centavos), e o contratante deverá pagar ao Infnet a diferença entre este valor e o valor apurado no inciso (iii) acima, ou seja, o valor de R$ 996,60 (novecentos e noventa e seis reais e sessenta centavos).
RELATIVOS AO DISPOSTO NO ITEM 4.12 SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE UM ALUNO ENTRE TURMAS:- se um Aluno está assistindo um Curso que custa R$ 1.000,00 (um mil reais) e, após a primeira aula, precisa mudar de Turma porque ficou doente (ou qualquer outra razão imperiosa de natureza grave, como um problema na família ou uma mudança de emprego), o Contratante arcará com a indenização compensatória de 50% (cinquenta por cento) do preço do Curso, para cobrir os prejuízos do Infnet: R$ 500,00 (quinhentos reais);
- se um Aluno está inscrito em um Curso que custa R$ 1.000,00 (um mil reais) e precisa mudar de Turma por qualquer razão imperiosa (doença, emprego, problemas na família, viagem) e avisa ao Infnet com 5 (cinco) dias de antecedência ao início do Curso, o Contratante arcará com a indenização compensatória de 25%(vinte e cinco por cento) para cobrir os prejuízos do Infnet: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
- se um Aluno estava matriculado na Formação indicada no exemplo 10.2.3 acima e deseja, no dia 16/12/2005, transferir a sua inscrição nas Turmas M2278, M2279 e M2830 para outras Turmas no mesmo turno, portanto a apenas 3 (três) dias da data de início da primeira Turma objeto da transferência, o Contratante arcará com indenização compensatória de 25% (vinte e cinco por cento) do Preço das Turmas em transferência, ou seja, R$ 715,00 (setecentos e quinze reais).
- se um Aluno estava matriculado na Formação indicada no exemplo 10.2.3 acima e deseja, no dia 16/12/2005, transferir a sua inscrição nas Turmas M2278, M2279 e M2830 para outras Turmas no turno da noite, 10% (dez por cento) mais caras que as Turmas do seu turno original, que era manhã, o Contratante arcará com indenização compensatória de 25% (vinte e cinco por cento) do Preço das Turmas objeto de transferência, ou seja, R$ 715,00 (setecentos e quinze reais), e mais o valor de R$ 286,00 (duzentos e oitenta e seis reais), equivalente à diferença de Preço entre as Turmas devido ao seu turno.
RELATIVOS AO DISPOSTO NA CLAUSULA 7ª SOBRE A GARANTIA DOS CURSOS:- o Aluno está inscrito em um Curso com 10 (dez) aulas, que custa R$ 1.000,00 (um mil reais), assistiu a todas as aulas sem faltar ou sem atrasos e solicita refazer o Curso usando a sua garantia de Curso, mas deseja fazer o Curso em uma Turma no turno da noite, no qual o preço da inscrição é de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais): para ter tal direito o Contratante deverá pagar a diferença apurada, que, no exemplo, equivale a R$ 100,00 (cem reais);
- se o Aluno fez um Curso com 10 (dez) aulas, porém não compareceu a 3 (três) dessas aulas, terá o requerimento negado por ter faltado a uma ou mais aulas do Curso, se solicitar a sua garantia de Curso. Neste caso, o Contratante terá que inscrever o Aluno no Curso novamente e, caso o Curso não tenha sido alterado e o Aluno seja inscrito novamente em até 6 (seis) meses da primeira inscrição, o Contratante pagará apenas 50% (cinquenta por cento) do Preço de matrícula na nova inscrição;
- se o Aluno fez um Curso, solicitou refazê-lo utilizando-se da sua garantia de Curso e esta inscrição foi aceita pelo Infnet: caso, na véspera de realização da Turma do Curso, não houver vagas disponíveis na Turma pretendida pelo Aluno, o Aluno deverá escolher uma nova Turma.
Nessas condições, o INFNET firma o presente em uma única via, juntamente com as testemunhas abaixo. Quaisquer alterações ao presente Regulamento deverão ser feitas por escrito e assinadas pelo Contratante e pelo Infnet.
Rio de Janeiro, abril de 2005
INFNET - INSTITUTO DE FORMAÇÃO INTERNET
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